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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2014 - 16:18
OAB contesta decisão que negou honorários para o advogado
Dirigentes da Ordem são contrários ao entendimento da juíza federal, que, afirmou que a sucumbência é uma verba paga pelo derrotado ao vencedor de um processo como compensação pelos gastos judiciais, entre eles o advogado
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2014 - 09:19
OAB Nacional obtém reajuste na tabela dos honorários dativos
O vice-presidente nacional da OAB lembrou que honorários insignificantes constituem uma afronta à Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2014 - 10:45
OAB quer acordo antiguerra suja na rede
A ordem realizará um ato público para apresentar um "pacto" por eleições limpas na internet
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2011 - 16:47
Condenados homens que assaltaram residência na praia do Cassino e mantiveram morador em cativeiro por mais de 24 horas
Acusados entraram no imóvel portando um facão e um simulacro de arma de fogo. Eles anunciaram o assalto, amarram as vítimas e, mediante ameaças perpetradas com as armas, obrigaram as vítimas a lhes entregar os bens
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2010 - 16:25
Justiça Federal condena Ufal por morte de bebê que ingeriu mecônio
A ação ordinária foi ajuizada pelos pais, considerando o dano, as dores e o intenso sofrimento pelo qual passaram com o falecimento do filho recém-nascido.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 10:38
TRF garante indenização por danos morais a três filhas de Vinícius de Moraes
TRF da 2ª Região assegurou às filhas do poeta, compositor e diplomata Vinícius de Moraes indenização por danos morais sofridos por conta da perseguição política de que seu pai foi vítima no final dos anos 1960.
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2005 - 16:06
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2010 - 01:00
Crime contra o patrimônio. Furto (art. 155, "caput", do código penal). Extinção da punibilidade pela prescrição.
ACORDAM, em Segunda Câmara Criminal, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Custas legais.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2021 - 11:33
Ofensas e ameaças dirigidas a político nas redes sociais geram dever de indenizar
Afirmações feriram a honra, reputação e imagem.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2012 - 17:40
Determinada Reintegração em área ocupada pela Portuguesa Santista
Em caso de descumprimento da determinação de desocupação, clube terá que pagar multa diária no valor de R$ 10 mil reais
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2012 - 17:00
Corregedor determina inspeção imediata em Alcaçuz
Desembargador determinou que seja iniciada, imediatamente, uma inspeção no presídio, para que sejam apuradas as responsabilidades das evasões de presos
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2010 - 16:25
Inconstitucional limitação de idade em concurso para Médico
A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o dispositivo foi proposta pela Procuradora-Geral de Justiça.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2015 - 15:07
Considerações sobre a teoria geral do processo com enfoque no novo CPC

O texto aborda didaticamente a teoria geral do processo pela visão do novo CPC que aguarda a sanção presidencial. Há alterações sensíveis sobre o conceito de imparcialidade do juiz, a participação das partes e, ainda, sobre a finalidade do processo e métodos de interpretação das normas processuais e de composição da lide. Enfim, o vindouro CPC é um diploma neoprocessualista
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 15:30
Breve histórico da cultura jurídica brasileira
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:00
A Proeminência do Direito ao Lazer: O Entendimento do Supremo Tribunal Federal

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito ao lazer - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11
Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21
A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

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